quarta-feira, 12 de julho de 2017

FAÇA SUA INSCRIÇÃO PARA AS OFICINAS DO 34º FESTIVALE




NOTA OFICIAL
DIRETORIA FECAJE
Comunicamos que estão abertas as inscrições das oficinas do 34º Festivale, que acontecerá em Felício dos Santos.
Acesse o link e faça sua inscrição. Leia todas as instruções.




OFICINAS DO 34º FESTIVALE

1 - OFICINA ORI ODARAS - DANÇA AFRO BRASILEIRA

2 - OFICINA COBERTURA FOTOGRÁFICA DO FESTIVALE

3 - OFICINA PRATICAS DE CRIAÇÃO - DO PROCESSO COMPARTILHADO À CENA AUTORAL

4 - OFICINA OLUBATÁ: PERCUSSÃO ÉTNICA

5 - OFICINA CIRCULANDO ALEGRIA

6 - OFICINA CULTURA DO JEQUITINHONHA: EVENTOS MUNICIPAIS

7 - OFICINA A EXPRESSÃO E O UNIVERSO VOCAL

8 - OFICINA NOVA SONORIDADES

9 - OFICINA DE INICIAÇÃO TEATRAL

10 – OFICINA CHEGANÇA

11- OFICINA LINGUAGEM CORPORAL

12 - OFICINA DIREÇÃO TEATRAL

13 – OFICINA CULTURA INDÍGENA NO VALE DO JEQUITINHONHA

14 – OFICINA CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS


Em caso de cancelamento de alguma destas oficinas, faremos a redistribuição dos inscritos nas oficinas existentes.
Viva o 34º FESTIVALE!


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EDITAL 02/2017
FESTIVAL DA CANÇÃO




HOMENAGEADO: Zé de Pedro (José de João da Silva)
(Um ícone de resistência e amor a cultura e patrão da marujada de Nossa Senhora do Rosário da cidade de Felício dos Santos)


REGULAMENTO
I – DOS OBJETIVOS:
• Incentivar a produção musical em Minas Gerais e no Brasil, buscando aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural entre os compositores de todo o país.
• Estimular o interesse da população regional pela música como fonte de cultura, contemplação, encantamento e lazer.
II - DAS INSCRIÇÕES:
Art. 1º - Poderão participar do Festival de Música, compositores e intérpretes nascidos ou residentes no Brasil.
Art. 2° - As músicas inscritas deverão ser inéditas, assim entendidas aquelas que nunca tenham participado de nenhuma das edições do FESTIVALE e que não tenham sido alvo de divulgação na mídia nacional, e como música original a que não contiver plágios, adaptações e/ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores.
Art. 3º - As inscrições poderão ser efetuadas até às 24h do dia 09.07.2017
§ 1° - As inscrições serão gratuitas.
§ 2º – Não será aceito material de inscrição enviado posteriormente à data-limite.
§ 3º - Cada participante poderá inscrever até 02 (duas) composições, mesmo em parceria.
§ 4º - Cada intérprete só poderá defender músicas de apenas um compositor.
§ 5º - A música classificada poderá ser interpretada pelo autor ou por qualquer outro intérprete por ele indicado até o dia da apresentação no festival.
§. 6º - O material de inscrição não será devolvido e passará a fazer parte do acervo do FESTIVALE.
§ 7º - As obras inscritas deverão ser enviadas para o e-mail: fecajeoficial@gmail.com, observando os pontos abaixo:
• ASSUNTO: FESTIVAL DA CANÇÃO ZÉ DE PEDRO
• ANEXO (Em formato .MP3): A(s) música(s) gravada (s), devem vir precedida(s) do título de cada canção falado em voz clara e pausada em formato .MP3;
• ANEXO (Em formato .PDF): 01 (uma) cópia digitada de cada música, em fonte “arial”, tamanho 14, com nome do(s) compositor(es) e intérprete(s) e salva em formato .PDF;
• FICHA DE INSCRIÇÃO: preenchidas na Internet pelo https://docs.google.com/forms/d/1GqhbJ9Z5RmAnjbxoyP96e8tOooZndIhr5-fNJP7tdfA/viewform, com todos os campos preenchidos.
III - DA SELEÇÃO, DA FASE ELIMINATÓRIA E DA FINAL
Art. 4° - Dentre as canções inscritas, serão selecionadas 20 (vinte) para a fase eliminatória, escolhidas por uma comissão de pré-seleção, composta por pessoas das áreas de música e literatura.
§ 1º - A comissão organizadora informará ao (s) autor(es), através de e-mail ou telefone, o resultado da classificação para a fase eliminatória, até o dia 14 de julho de 2017.
§ 2º - Nos dias 27 e 28 de julho de 2017 (quinta e sexta-feira), serão realizadas as duas eliminatórias com dez canções cada, classificando-se as dez melhores, assim entendidas as que alcançarem a maior pontuação geral, para a fase final, a se realizar na noite de 29 de julho de 2017 (sábado).
IV - DA PREMIAÇÃO
Art. 5º - Dentre as dez canções escolhidas para a final, serão distribuídos os seguintes prêmios: 1º lugar - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu; 2° lugar - R$ 3.000,00(três mil reais) e troféu e 3° lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu. Não haverá prêmio para o Melhor Intérprete.
§1º - A melhor canção regional, assim entendida a composição de autoria de concorrente nascido ou residente no Vale do Jequitinhonha, receberá um prêmio especial de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
§ 2º - O valor do prêmio a ser pago sofrerá retenção de impostos, quando for o caso, na forma da lei.
V - DO JURI E DO JULGAMENTO
Art. 6º - O júri será composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, escolhidas pela Comissão Organizadora.
§ 1º - A Comissão Organizadora nomeará presidente do júri um de seus pares, a quem caberão a direção dos trabalhos de julgamento, a comunicação direta com a comissão organizadora e a observação do zelo, da autonomia e do cumprimento do processo de votação,
§ 2º - Todas as planilhas com as decisões do júri serão, ao final do julgamento, entregues à comissão organizadora para a devida conferência, em presença de representantes do corpo de jurados, não cabendo recurso da decisão final.
§ 3º - Não prevalecerá empate em nenhuma das premiações. Para o caso de desempate, valerá a votação/decisão nominal dos jurados.
§ 4º - Para o julgamento será adotada a pontuação de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos para cada um dos seguintes quesitos: melodia, arranjo e letra.
§ 5º - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de comunicar somente aos classificados para a fase eliminatória os critérios complementares (detalhes) de julgamento, em reunião com os concorrentes, nos dias 27 e 28 de julho de 2017.
VI - DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO EM PALCO
Art. 7º - Os ensaios (passagem de som), deverão se iniciar às 14 horas e deverão obedecer a ordem de apresentação da noite e de chegada dos concorrentes ao local, não podendo ultrapassar o horário das 18:00 horas.
§ 1º - Cada concorrente terá direito a 10 minutos para os ensaios em palco (passagem de som);
§ 2º - Cada concorrente se responsabilizará por seus instrumentos, bem como pela presença dos músicos acompanhantes e intérpretes.
§ 3º - O candidato poderá dispor, para sua apresentação, de toda aparelhagem que estiver instalada no palco, incluindo-se uma bateria, sem os pratos.
§ 4º - Anunciado o (a) concorrente, o (a) mesmo (a) terá o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para iniciar a execução da música, podendo ser penalizado com a perda de 1 ponto em sua pontuação total, por minuto de atraso.
§ 5º - Até a meia noite do dia 28 de julho serão anunciadas as dez canções classificadas para a finalíssima.
§ 6º - A ordem de apresentação das canções na finalíssima do festival se dará de acordo com sorteio a se realizar em 29.07.2017, à partir das 14 horas, no início da passagem do som.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Para o caso de haver disponibilidade financeira, a comissão organizadora reserva-se o direito de produção de um CD com as dez composições classificadas para a final e, se necessário, as canções que apresentarem o melhor arranjo e o (a) melhor intérprete.
§ Único – Havendo a gravação e edição do CD, serão distribuídos exemplares aos compositores e intérpretes, em quantidade a ser definida de acordo com a tiragem.
Art. 2º - Todos os direitos sobre as músicas classificadas, bem como sobre imagens (fotos e vídeos) serão cedidos à FECAJE, inclusive para comercialização, podendo o(a) autor(a) utilizar a mesma obra em qualquer produção sua ou de quem o(a) mesmo (a) autorizar.
Art. 3º - A Comissão Organizadora oferecerá alimentação e hospedagem aos compositores, músicos e intérpretes a partir do dia 27 de julho de 2017, devendo os mesmos trazer colchão, roupa de cama e objetos de uso pessoal.
Art. 4º – Não haverá ajuda de custo aos concorrentes.
Art. 5º - A simples inscrição da música no FESTIVAL pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos do presente regulamento.
Art. 6º - Os casos omissos e/ou polêmicos ou não esclarecidos neste edital serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora.
VIII - DAS INFORMAÇÕES:
1. Para mais informações somente por email: fecajeoficial@gmail.com
Araçuaí-MG, 12 de junho de 2017.


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EDITAL 03/2017

CONCURSO DE POESIA DO VALE DO JEQUITINHONHA

HOMENAGEADO: VICTOR ALVES
Victor Alves Cardoso, conhecido como “Seu Vitorino” era poeta e nasceu no Córrego do Tanquinho, comunidade de Pontos dos Volantes e faleceu em 26 de janeiro de 2002.


DAS INSCRIÇÕES:
1. Poderão se inscrever gratuitamente no concurso autores nascidos no Brasil ou estrangeiros naturalizados, com a devida comprovação.
2. Para se inscrever o candidato deverá preencher formulário no link https://docs.google.com/forms/d/1YgUPajNvsC57wNnW8DdMLkddANqATKH33hB7hB9jSBQ/viewform e em seguida enviar as poesias ao email: fecajeoficial@gmail.com, com o ASSUNTO: CONCURSO DE POESIA DO VALE DO JEQUITINHONHA VICTOR ALVES, até às 24h do dia 09 de julho de 2017.
Parágrafo Único: É vedada a participação, como autor e/ou intérprete, a membros da diretoria da FECAJE, APACA e Comissão Organizadora da Prefeitura Municipal de FELÍCIO DOS SANTOS.
DOS TRABALHOS:
1. Os trabalhos deverão ser inéditos, inscritos em papel A4, fonte Arial, tamanho 12, com 1,5 de espaçamento entre linhas, duas laudas no máximo e salvo em formato PDF.
2. Não aceitaremos poesias já publicadas ou que já foram inscritas em edições anteriores da Noite Literária do FESTIVALE.
3. Cada autor/a poderá concorrer com até 02 (dois) trabalhos, sendo que somente 01 (uma) poesia poderá ser classificada e premiada.
4. Os trabalhos deverão ser assinados com um pseudônimo.
DO TEMA:
3. O tema é livre
DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO:
1. Os trabalhos inscritos serão selecionados por pessoas das áreas de Letras e Artes.
2. A FECAJE divulgará até o dia 14/07 os autores classificados e a ordem das apresentações.
3. Serão selecionadas 10 (dez) poesias para apresentação na Noite Literária no dia 26/07/2017 (quarta-feira), na cidade de Felício dos Santos/MG.
4. Além das 10 poesias classificadas, serão selecionadas 40 poesias, que juntamente com as participantes da Noite Literária, serão publicadas em um livro.
5. O candidato/ou seu intérprete que não comparecer a Noite Literária para recitar a sua poesia será desclassificado.
DA NOITE LITERÁRIA:
1. Os trabalhos serão analisados por um Júri das áreas de Letras e Artes.
2. Será permitido o uso de recursos cênicos tais como: música, atores, cenários, etc., ficando a organização e custos por conta do autor, não sendo permitido o uso de material inflamável.
3. A apresentação da poesia bem como sua preparação não poderá exceder o tempo de 7 min.
4. O candidato deverá chegar ao local de apresentação com no mínimo meia hora de antecedência.
5 Os 10 (dez) classificados terão direito a alimentação nos dias 25 e 26/07/2017, podendo esse direito ser estendido a um intérprete, devendo trazer colchão, roupa de cama e objetos de uso pessoal.
DA PREMIAÇÃO:
1. A premiação será assim distribuída: 1º lugar - R$ 2.100,00, 2° lugar - R$ 1.400,00, 3º lugar - R$ 700,00, Melhor intérprete - RS 800,00
DOS DIREITOS AUTORAIS:
1. Os trabalhos enviados farão parte do acervo da FECAJE, e alem da publicação do livro, poderá ser utilizadas para qualquer atividade da Entidade, sendo o autor previamente comunicado.
2. A inscrição do concorrente indica a sua aceitação às normas do presente regulamento, bem como autoriza a FECAJE a utilizar os trabalhos para publicações, não sendo aceitas reclamações posteriores.
DOS CASOS OMISSOS:
1. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da FECAJE.
DAS INFORMAÇÕES:
1. Para mais informações somente por email: fecajeoficial@gmail.com
Araçuaí-MG, 12 de junho de 2017.

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