NOTA OFICIAL
DIRETORIA FECAJE
DIRETORIA FECAJE
Comunicamos que estão abertas as inscrições das oficinas do 34º Festivale, que acontecerá em Felício dos Santos.
Acesse o link e faça sua inscrição. Leia todas as instruções.
Acesse o link e faça sua inscrição. Leia todas as instruções.
OFICINAS DO 34º FESTIVALE
1 - OFICINA ORI ODARAS - DANÇA AFRO BRASILEIRA
2 - OFICINA COBERTURA FOTOGRÁFICA DO FESTIVALE
3 - OFICINA PRATICAS DE CRIAÇÃO - DO PROCESSO COMPARTILHADO À CENA AUTORAL
4 - OFICINA OLUBATÁ: PERCUSSÃO ÉTNICA
5 - OFICINA CIRCULANDO ALEGRIA
6 - OFICINA CULTURA DO JEQUITINHONHA: EVENTOS MUNICIPAIS
7 - OFICINA A EXPRESSÃO E O UNIVERSO VOCAL
8 - OFICINA NOVA SONORIDADES
9 - OFICINA DE INICIAÇÃO TEATRAL
10 – OFICINA CHEGANÇA
11- OFICINA LINGUAGEM CORPORAL
12 - OFICINA DIREÇÃO TEATRAL
13 – OFICINA CULTURA INDÍGENA NO VALE DO JEQUITINHONHA
14 – OFICINA CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS
Em caso de cancelamento de alguma destas oficinas, faremos a redistribuição dos inscritos nas oficinas existentes.
Viva o 34º FESTIVALE!
Viva o 34º FESTIVALE!
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EDITAL 02/2017
HOMENAGEADO: Zé de Pedro (José de João da Silva)
(Um ícone de resistência e amor a cultura e patrão da marujada de Nossa Senhora do Rosário da cidade de Felício dos Santos)
(Um ícone de resistência e amor a cultura e patrão da marujada de Nossa Senhora do Rosário da cidade de Felício dos Santos)
REGULAMENTO
I – DOS OBJETIVOS:
• Incentivar a produção musical em Minas Gerais e no Brasil, buscando aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural entre os compositores de todo o país.
• Estimular o interesse da população regional pela música como fonte de cultura, contemplação, encantamento e lazer.
II - DAS INSCRIÇÕES:
Art. 1º - Poderão participar do Festival de Música, compositores e intérpretes nascidos ou residentes no Brasil.
Art. 2° - As músicas inscritas deverão ser inéditas, assim entendidas aquelas que nunca tenham participado de nenhuma das edições do FESTIVALE e que não tenham sido alvo de divulgação na mídia nacional, e como música original a que não contiver plágios, adaptações e/ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores.
Art. 3º - As inscrições poderão ser efetuadas até às 24h do dia 09.07.2017
§ 1° - As inscrições serão gratuitas.
§ 2º – Não será aceito material de inscrição enviado posteriormente à data-limite.
§ 3º - Cada participante poderá inscrever até 02 (duas) composições, mesmo em parceria.
§ 4º - Cada intérprete só poderá defender músicas de apenas um compositor.
§ 5º - A música classificada poderá ser interpretada pelo autor ou por qualquer outro intérprete por ele indicado até o dia da apresentação no festival.
§. 6º - O material de inscrição não será devolvido e passará a fazer parte do acervo do FESTIVALE.
§ 7º - As obras inscritas deverão ser enviadas para o e-mail: fecajeoficial@gmail.com, observando os pontos abaixo:
• ASSUNTO: FESTIVAL DA CANÇÃO ZÉ DE PEDRO
• ANEXO (Em formato .MP3): A(s) música(s) gravada (s), devem vir precedida(s) do título de cada canção falado em voz clara e pausada em formato .MP3;
• ANEXO (Em formato .PDF): 01 (uma) cópia digitada de cada música, em fonte “arial”, tamanho 14, com nome do(s) compositor(es) e intérprete(s) e salva em formato .PDF;
• FICHA DE INSCRIÇÃO: preenchidas na Internet pelo https://docs.google.com/forms/d/1GqhbJ9Z5RmAnjbxoyP96e8tOooZndIhr5-fNJP7tdfA/viewform, com todos os campos preenchidos.
III - DA SELEÇÃO, DA FASE ELIMINATÓRIA E DA FINAL
Art. 4° - Dentre as canções inscritas, serão selecionadas 20 (vinte) para a fase eliminatória, escolhidas por uma comissão de pré-seleção, composta por pessoas das áreas de música e literatura.
§ 1º - A comissão organizadora informará ao (s) autor(es), através de e-mail ou telefone, o resultado da classificação para a fase eliminatória, até o dia 14 de julho de 2017.
§ 2º - Nos dias 27 e 28 de julho de 2017 (quinta e sexta-feira), serão realizadas as duas eliminatórias com dez canções cada, classificando-se as dez melhores, assim entendidas as que alcançarem a maior pontuação geral, para a fase final, a se realizar na noite de 29 de julho de 2017 (sábado).
IV - DA PREMIAÇÃO
Art. 5º - Dentre as dez canções escolhidas para a final, serão distribuídos os seguintes prêmios: 1º lugar - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu; 2° lugar - R$ 3.000,00(três mil reais) e troféu e 3° lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu. Não haverá prêmio para o Melhor Intérprete.
§1º - A melhor canção regional, assim entendida a composição de autoria de concorrente nascido ou residente no Vale do Jequitinhonha, receberá um prêmio especial de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
§ 2º - O valor do prêmio a ser pago sofrerá retenção de impostos, quando for o caso, na forma da lei.
V - DO JURI E DO JULGAMENTO
Art. 6º - O júri será composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, escolhidas pela Comissão Organizadora.
§ 1º - A Comissão Organizadora nomeará presidente do júri um de seus pares, a quem caberão a direção dos trabalhos de julgamento, a comunicação direta com a comissão organizadora e a observação do zelo, da autonomia e do cumprimento do processo de votação,
§ 2º - Todas as planilhas com as decisões do júri serão, ao final do julgamento, entregues à comissão organizadora para a devida conferência, em presença de representantes do corpo de jurados, não cabendo recurso da decisão final.
§ 3º - Não prevalecerá empate em nenhuma das premiações. Para o caso de desempate, valerá a votação/decisão nominal dos jurados.
§ 4º - Para o julgamento será adotada a pontuação de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos para cada um dos seguintes quesitos: melodia, arranjo e letra.
§ 5º - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de comunicar somente aos classificados para a fase eliminatória os critérios complementares (detalhes) de julgamento, em reunião com os concorrentes, nos dias 27 e 28 de julho de 2017.
VI - DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO EM PALCO
Art. 7º - Os ensaios (passagem de som), deverão se iniciar às 14 horas e deverão obedecer a ordem de apresentação da noite e de chegada dos concorrentes ao local, não podendo ultrapassar o horário das 18:00 horas.
§ 1º - Cada concorrente terá direito a 10 minutos para os ensaios em palco (passagem de som);
§ 2º - Cada concorrente se responsabilizará por seus instrumentos, bem como pela presença dos músicos acompanhantes e intérpretes.
§ 3º - O candidato poderá dispor, para sua apresentação, de toda aparelhagem que estiver instalada no palco, incluindo-se uma bateria, sem os pratos.
§ 4º - Anunciado o (a) concorrente, o (a) mesmo (a) terá o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para iniciar a execução da música, podendo ser penalizado com a perda de 1 ponto em sua pontuação total, por minuto de atraso.
§ 5º - Até a meia noite do dia 28 de julho serão anunciadas as dez canções classificadas para a finalíssima.
§ 6º - A ordem de apresentação das canções na finalíssima do festival se dará de acordo com sorteio a se realizar em 29.07.2017, à partir das 14 horas, no início da passagem do som.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Para o caso de haver disponibilidade financeira, a comissão organizadora reserva-se o direito de produção de um CD com as dez composições classificadas para a final e, se necessário, as canções que apresentarem o melhor arranjo e o (a) melhor intérprete.
§ Único – Havendo a gravação e edição do CD, serão distribuídos exemplares aos compositores e intérpretes, em quantidade a ser definida de acordo com a tiragem.
Art. 2º - Todos os direitos sobre as músicas classificadas, bem como sobre imagens (fotos e vídeos) serão cedidos à FECAJE, inclusive para comercialização, podendo o(a) autor(a) utilizar a mesma obra em qualquer produção sua ou de quem o(a) mesmo (a) autorizar.
Art. 3º - A Comissão Organizadora oferecerá alimentação e hospedagem aos compositores, músicos e intérpretes a partir do dia 27 de julho de 2017, devendo os mesmos trazer colchão, roupa de cama e objetos de uso pessoal.
Art. 4º – Não haverá ajuda de custo aos concorrentes.
Art. 5º - A simples inscrição da música no FESTIVAL pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos do presente regulamento.
Art. 6º - Os casos omissos e/ou polêmicos ou não esclarecidos neste edital serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora.
VIII - DAS INFORMAÇÕES:
1. Para mais informações somente por email: fecajeoficial@gmail.com
Araçuaí-MG, 12 de junho de 2017.
EDITAL 03/2017
Victor Alves Cardoso, conhecido como “Seu Vitorino” era poeta e nasceu no Córrego do Tanquinho, comunidade de Pontos dos Volantes e faleceu em 26 de janeiro de 2002.
DAS INSCRIÇÕES:
1. Poderão se inscrever gratuitamente no concurso autores nascidos no Brasil ou estrangeiros naturalizados, com a devida comprovação.
2. Para se inscrever o candidato deverá preencher formulário no link https://docs.google.com/forms/d/1YgUPajNvsC57wNnW8DdMLkddANqATKH33hB7hB9jSBQ/viewform e em seguida enviar as poesias ao email: fecajeoficial@gmail.com, com o ASSUNTO: CONCURSO DE POESIA DO VALE DO JEQUITINHONHA VICTOR ALVES, até às 24h do dia 09 de julho de 2017.
Parágrafo Único: É vedada a participação, como autor e/ou intérprete, a membros da diretoria da FECAJE, APACA e Comissão Organizadora da Prefeitura Municipal de FELÍCIO DOS SANTOS.
DOS TRABALHOS:
1. Os trabalhos deverão ser inéditos, inscritos em papel A4, fonte Arial, tamanho 12, com 1,5 de espaçamento entre linhas, duas laudas no máximo e salvo em formato PDF.
2. Não aceitaremos poesias já publicadas ou que já foram inscritas em edições anteriores da Noite Literária do FESTIVALE.
3. Cada autor/a poderá concorrer com até 02 (dois) trabalhos, sendo que somente 01 (uma) poesia poderá ser classificada e premiada.
4. Os trabalhos deverão ser assinados com um pseudônimo.
DO TEMA:
3. O tema é livre
DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO:
1. Os trabalhos inscritos serão selecionados por pessoas das áreas de Letras e Artes.
2. A FECAJE divulgará até o dia 14/07 os autores classificados e a ordem das apresentações.
3. Serão selecionadas 10 (dez) poesias para apresentação na Noite Literária no dia 26/07/2017 (quarta-feira), na cidade de Felício dos Santos/MG.
4. Além das 10 poesias classificadas, serão selecionadas 40 poesias, que juntamente com as participantes da Noite Literária, serão publicadas em um livro.
5. O candidato/ou seu intérprete que não comparecer a Noite Literária para recitar a sua poesia será desclassificado.
DA NOITE LITERÁRIA:
1. Os trabalhos serão analisados por um Júri das áreas de Letras e Artes.
2. Será permitido o uso de recursos cênicos tais como: música, atores, cenários, etc., ficando a organização e custos por conta do autor, não sendo permitido o uso de material inflamável.
3. A apresentação da poesia bem como sua preparação não poderá exceder o tempo de 7 min.
4. O candidato deverá chegar ao local de apresentação com no mínimo meia hora de antecedência.
5 Os 10 (dez) classificados terão direito a alimentação nos dias 25 e 26/07/2017, podendo esse direito ser estendido a um intérprete, devendo trazer colchão, roupa de cama e objetos de uso pessoal.
DA PREMIAÇÃO:
1. A premiação será assim distribuída: 1º lugar - R$ 2.100,00, 2° lugar - R$ 1.400,00, 3º lugar - R$ 700,00, Melhor intérprete - RS 800,00
DOS DIREITOS AUTORAIS:
1. Os trabalhos enviados farão parte do acervo da FECAJE, e alem da publicação do livro, poderá ser utilizadas para qualquer atividade da Entidade, sendo o autor previamente comunicado.
2. A inscrição do concorrente indica a sua aceitação às normas do presente regulamento, bem como autoriza a FECAJE a utilizar os trabalhos para publicações, não sendo aceitas reclamações posteriores.
DOS CASOS OMISSOS:
1. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da FECAJE.
DAS INFORMAÇÕES:
1. Para mais informações somente por email: fecajeoficial@gmail.com
Araçuaí-MG, 12 de junho de 2017.
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